Novas regras de Faturação a partir de Janeiro 2021: Código QR
Novas regras de Faturação a partir de Janeiro 2021: Código QR e código ATCUD
O Código de Barras Bidimensional (Código QR) previsto no nº 3 do artigo 7º do Decreto-Lei 28/2019, deve passar a integrar todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, a partir de 01 de janeiro de 2021.
Considerando o Despacho do Sr. SEAAF n.º 412/2020.XXII, a comunicação das séries documentais, bem como a introdução do ATCUD nos documentos, foi reprogramada para 01 de janeiro de 2022. Nesse contexto, será disponibilizado um período prévio de adaptação a partir do início 2º semestre de 2021, sendo a introdução da obrigatoriedade do Código QR a partir de 01 de janeiro de 2021 simplificada (o campo ATCUD deverá ser preenchido com “0” zero até que este seja operacionalizado).
A medida que, inicialmente, estava prevista ser implementada em janeiro já do próximo ano, foi assim adiada para janeiro de 2022, devido aos encargos de adaptação e da pandemia provocada pela COVID-19.